As novas medidas visam fortalecer a segurança das transações eletrônicas e proteger os usuários do Pix contra atividades fraudulentas.
Nesta segunda-feira (22), o Banco Central (BC) anunciou, em Brasília, novas medidas para aprimorar a segurança do Pix, com foco na prevenção de fraudes e golpes. As mudanças, previstas para entrarem em vigor a partir de 1º de novembro, foram detalhadas na resolução BCB nº 403, disponível no site oficial do BC.
De acordo com a nova norma de segurança, qualquer transação feita por meio do Pix em dispositivos não cadastrados, como smartphones ou computadores, será limitada a R$ 200. Além disso, ao utilizar um celular desconhecido, o limite diário para transações instantâneas via Pix não poderá exceder R$ 1.000.
Para realizar transações além desses limites, será necessário que o cliente registre previamente o novo dispositivo de acesso ao Pix (seja celular ou computador). Essa medida é essencial para aqueles que mudam de aparelho e desejam continuar utilizando o Pix sem restrições.
O Banco Central esclareceu que esta exigência de cadastro se aplica exclusivamente a dispositivos que nunca foram usados para iniciar uma transação Pix. Isso é para evitar inconvenientes aos clientes que já utilizam um dispositivo eletrônico específico.
Medidas adicionais para segurança de pagamentos
Com o objetivo de reduzir a possibilidade de fraudes por parte de criminosos que utilizam dispositivos diferentes daqueles previamente utilizados pelo cliente, o Banco Central determinou várias novas medidas de segurança para as instituições financeiras, a serem implementadas a partir de novembro:
- Gerenciamento de risco de fraude: as instituições devem adotar soluções que utilizem informações de segurança armazenadas no Banco Central para identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
- Educação do cliente: os bancos devem disponibilizar em canais eletrônicos de fácil acesso informações sobre os cuidados necessários para evitar fraudes.
- Verificação periódica de fraudes: a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
O BC enfatizou que os participantes do sistema financeiro devem tratar esses clientes de maneira diferenciada, possivelmente encerrando o relacionamento ou aplicando limites de tempo diferenciados para autorizar transações e implementando bloqueios cautelares para transações recebidas.