Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024 precisa estar atualizado sobre as mudanças que ocorrerão durante o processo. Entre as alterações previstas, destacam-se a possibilidade de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da restituição por Pix e a implementação da declaração pré-preenchida.
Nova Faixa de Isenção
Uma das principais modificações que impactarão o Imposto de Renda de 2024 é a alteração na faixa de isenção determinada pelo Governo Federal. Segundo o Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID, “a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112, beneficiando quem ganha até dois salários-mínimos. Além disso, será aplicado um desconto de R$ 528 no imposto pago diretamente na fonte, na modalidade de envio da declaração simplificada, resultando em uma isenção total de R$ 2.640.”
Objetivo da Mudança
Essa medida visa beneficiar um número maior de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal mais baixa, reduzindo o montante de impostos a serem pagos por essa parcela da população. As alíquotas restantes da tabela do Imposto de Renda permanecem inalteradas, variando de 7,5% a 27,5%.
Prazo e Preparação
O período para a entrega da declaração em 2024 será de 15/03/2024 a 31/05/2024. Segundo Pagliato, “preparar-se antecipadamente aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.”
Entendendo o Processo
O Imposto de Renda incide sobre os ganhos do contribuinte ao longo do ano, incluindo salários, férias, horas extras, benefícios do INSS, comissões, investimentos, renda de aluguéis, entre outros. Assim, é necessário declarar anualmente os ganhos e bens adquiridos nos últimos 12 meses.
Critérios para obrigatoriedade da declaração
É obrigatório realizar o preenchimento e a entrega da declaração de IR se a pessoa se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, considerando os rendimentos de 2023:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Ganhos de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores.
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 300.000,00;
- Residência no Brasil em qualquer mês e nesta condição em 31 de dezembro;
- Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais.