Especialista explica o que muda neste ano para os microempreendedores e aponta os principais cuidados com o Imposto de Renda
O prazo para a Declaração do IR se aproxima cada vez mais e sabemos que 2023 está sendo ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o Microempreendedor Individual (MEI). Essas pessoas devem se atentar em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração deste ano.
Diante disso, o coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2023, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira:
- Receita. O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais;
- Trabalhadores. Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2023, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10;
- Tributação mensal. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
Confira os novos valores de contribuição do MEI 2023:
MEI / ATIVIDADES | INSS + ICMS / ISS | VALOR DAS |
Comércio e Indústria + ICMS | 60,60 + 1,00 | R$ 61,60 |
Serviços + ISS | 60,60 + 5,00 | R$ 65,60 |
Comercio e Serviço + ICMS + ISS | 60,60 + 6,00 | R$ 66,60 |
- Renegociação de dívidas federais. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais têm até 25 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de ser indústria e comércio, a parte do ICMS contido nas contribuições deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, portanto, essa renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.
O professor destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2023, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:
Transação Extraordinária
– Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.
Transação Excepcional
– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 4% em até 12 meses.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Transação de Pequeno Valor
– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Cuidados e dicas para 2023
Pagliato, coordenador de ciências contábeis da UNICID, alerta alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira:
- As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional;
- Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
- O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
- O que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
- Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
- Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
- Monte um controle com toda movimentação da MEI.
Fonte: Assessoria
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