Especialista orienta como o microempreendedor pode abrir um protocolo para contestar o desenquadramento
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram notificados pela Receita Federal por inadimplência que perderam o prazo no ano passado para normalizar a situação fiscal, serão excluídos do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrados do Simei. A medida começou a valer em 1º de janeiro de 2024 e se aplica aos contribuintes que não regularizaram todos os débitos listados no Relatório de Pendências, disponibilizado previamente pelo órgão federal. Aproximadamente 400 mil empreendedores possuem débitos, de acordo com a Receita Federal.
“A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada no regime”, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, escritório de contabilidade especializado em abertura de empresas e em soluções integradas para a gestão de CNPJs.
Embora o prazo para regularização já tenha se encerrado, o especialista esclarece que o microempreendedor pode abrir um protocolo para contestar a exclusão. Para isso, basta acessar o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), fazer login com o código de acesso ou a conta gov.br, clicar em “Legislação e Processo”, selecionar a opção “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.
Os documentos necessários para a contestação são:
- Cópia do Termo de Exclusão
- Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
- Cópia do Relatório de Pendências
- Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação
- Documentos que comprovem suas alegações
- Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Realizada a abertura do processo, que é totalmente digital, é necessário juntar o requerimento e os demais documentos exigidos. Após inclusão da documentação, o processo de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise. “É um procedimento que pode ser realizado de forma independente, mas o ideal é que o microempreendedor possa contar com o apoio de um contador para acompanhar todas as etapas, enviar corretamente os documentos que comprovem as alegações e garantir o reenquadramento do MEI”, orienta Charles Gularte.