Apesar de serem obrigações distintas, pendências tributárias da Pessoa Física podem impactar negativamente o CNPJ do microempreendedor individual
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O fim do prazo também marca a data limite para o envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que já pode ser feita desde o início do ano. A segunda está ligada ao CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI) e é obrigatória para que seus rendimentos do ano anterior sejam declarados e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal.
A DASN-SIMEI não tem relação com a declaração do IRPF, que deve ser feita de forma obrigatória pelo MEI somente em casos específicos: se teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; vendeu ou obteve lucro em mais de R$ 40 mil em ações; ou recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto. Nos dois casos, tanto a pessoa física quanto o MEI estão sujeitos a multas, juros e restrições ou impedimentos legais se não enviarem as declarações dentro do prazo.
Mesmo se tratando de obrigações distintas, fazer a DASN-SIMEI de forma antecipada pode facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física MEI, quando necessária. Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, a principal vantagem está na organização financeira. “Ao enviar a DASN com antecedência, o MEI tem tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros da empresa, o que facilita a elaboração da declaração de IRPF, pois os dados já estarão organizados e prontos para serem utilizados”, afirma.
Ela ressalta que uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos, e a outra, não. Como o MEI não recebe salário, a parcela tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, o quanto sobra para os gastos próprios após o pagamento dos custos do seu negócio. Quando o microempreendedor envia a DASN com antecedência, ele consegue realizar o cálculo do lucro evidenciado que nada mais é que pegar a receita bruta do ano declarada na DASN e subtrair todas as despesas da empresa. Com base nesses valores, é possível calcular os rendimentos isentos, calcular a parcela tributável do lucro e encontrar exatamente o valor da parcela tributável. Se o MEI atingir um valor de rendimento tributável mínimo de R$28.559,70 no ano-calendário, nesse momento ele saberá se deverá declarar ou não o IRPF naquele ano.
Outras vantagens, ainda de acordo com a contadora, estão na antecipação de pendências e no planejamento tributário. “O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações no momento da elaboração da declaração pessoal. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos, o que pode impactar positivamente na declaração do IRPF”, explica Kályta Caetano.
Vale lembrar que a declaração do MEI é obrigatória mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.
Implicações legais
Se um Microempreendedor Individual (MEI) não fizer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estará sujeito a algumas penalidades e restrições. São elas:
- Multa: A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
- Restrições e impedimentos: O MEI em situação irregular com a Receita Federal pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras.
“Além do pagamento de multas e outras penalidades por parte da Receita Federal, corre-se o risco de o CNPJ ser baixado (cancelado) por ato administrativo e, consequentemente, o responsável pode perder benefícios previdenciários e outros, como o auxílio por incapacidade temporária”, lembra a head de Contabilidade da MaisMei.
Já no caso de fazer a DASN, mas não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), também poderá sofrer consequências além das já citadas multas, juros e impedimentos legais:
- Risco de fiscalização: O contribuinte que não declarar o IRPF está sujeito a ser selecionado para fiscalização pela Receita Federal, o que pode resultar em autuação e cobrança de impostos devidos com acréscimos legais.
Neste segundo cenário, Kályta Caetano reforça que as pendências relacionadas à Pessoa Física podem sim impactar na Pessoa Jurídica MEI. “Se o titular do MEI estiver com débitos no Imposto de Renda Pessoa Física, isso pode gerar problemas para a empresa, como o bloqueio de emissão de notas fiscais e, consequentemente, impedindo-o de realizar vendas legalmente. Em casos mais graves de inadimplência ou irregularidades fiscais, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ do MEI. No caso de estiver com débitos significativos relacionados ao IRPF, isso pode ser considerado uma irregularidade grave. O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros”, diz.
A entrega da Declaração Anual do MEI 2024 é feita de forma online e gratuita pelo Portal do Simples Nacional. A plataforma auxilia o usuário através de um passo a passo. Já pelo aplicativo MaisMei, é possível fazer a declaração de forma otimizada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.
Já a entrega da declaração de IRPF pode ser feita de três formas: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computador.
Importante ressaltar a importância de manter a documentação que comprove os valores declarados, tanto para a DASN-SIMEI quanto para o IRPF. Em ambos os casos, existe a possibilidade de retificação em caso de erros ou omissões após a entrega inicial.