Código de Regime Tributário específico do MEI passa a ser inserido na nota fiscal
O mês de setembro chega com uma novidade importante para as Microempreendedoras Individuais (MEIs) que precisam emitir nota fiscal eletrônica. A partir de 2 de setembro de 2024, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico do MEI, identificado como CRT 4, tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa mudança é parte de uma série de atualizações na legislação tributária voltadas para a formalização e padronização das operações fiscais das MEIs.
Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estipula que, a partir de 2 de setembro de 2024, as microempreendedoras deverão inserir o CRT 4 ao emitir as notas fiscais eletrônicas NF-e e NFC-e. Este código específico define o regime tributário ao qual a MEI está submetida, sendo uma ferramenta para maior controle fiscal e transparência nas operações.
Essa obrigatoriedade representa um passo significativo na adaptação das MEIs às novas exigências fiscais, tornando fundamental que as empreendedoras estejam preparadas para integrar esse código em seus processos de emissão de notas fiscais.
Atualização na tabela de CFOPs
Além da exigência do CRT 4, a mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), que indica quais códigos podem ser utilizados pelas MEIs em suas operações fiscais. Os CFOPs são essenciais para identificar a natureza das operações fiscais, como vendas, devoluções ou remessas, tanto em âmbito interno quanto interestadual.
As MEIs deverão, a partir de agora, utilizar os códigos CFOP adequados para suas operações, seguindo a nova tabela e garantindo a conformidade com as exigências fiscais. Entre os códigos que podem ser utilizados pelas microempreendedoras estão:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Esses são apenas alguns dos CFOPs que poderão ser utilizados, e cada MEI deverá verificar quais códigos são aplicáveis às suas operações específicas.
A importância da conformidade fiscal para o MEI
Com a nova obrigatoriedade, é essencial que as MEIs se adaptem rapidamente às exigências para evitar problemas com o fisco. A inserção correta do CRT 4 e a utilização adequada dos CFOPs são passos fundamentais para garantir que as microempreendedoras continuem operando dentro da legalidade e mantendo a transparência em suas operações fiscais.
Além disso, a adoção dessas novas práticas fiscais pode ajudar as MEIs a organizar melhor suas finanças e a ter uma visão mais clara de suas operações, facilitando o planejamento e o crescimento dos negócios.
As mudanças que entram em vigor em setembro de 2024 exigem atenção e preparo por parte das MEIs. A adoção das novas regras não apenas assegura a conformidade com as normas fiscais, mas também representa uma oportunidade para as microempreendedoras estruturarem seus negócios de forma mais organizada e eficiente.
Curtir (0)